|
Presidência
da República |
DECRETO No 92.235, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Aparecida", situado no Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos n°s. 78.422, de 15 de setembro de 1976 e 84.969, de 28 de julho de 1980, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§
2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504,
de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, itens I e VI, da
Lei nº 4 504, de 30 de novembro de 1964,
o imóvel rural denominado "Aparecida", com área de 280.5000ha (duzentos e
oitenta hectares, e cinqüenta ares), situado no Município de Anchieta,
Estado de Santa Catarina e compreendido na área prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971,
alterado pelos
Decretos nºs 78.422, de 15 de setembro de 1976
e
84.969, de 28 de julho de 1980.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E=261.220m, e N=7.058.230m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linha seca, confrontando com o lote colonial nº 186 de Jacob Osvaldo Rauber e Daniel de Moura, com azimute de 153º00' e distância de 1.930m, até o marco 2, cravado na margem esquerda de uma sanga sem nome; daí, segue pela referida sanga, à montante, com distância de 760m, até o marco 3, cravado na margem esquerda da mesma sanga; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote colonial nº 147 propriedade de Alvino Santo Rubert, com azimute de 305º00' e distância de 295m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote colonial nº 147 propriedade de Alvino Santo Rubert, com azimute de 201º00' e distância de 400m, até o marco 5; deste segue por linha seca, confrontando com o lote colonial nº 150 propriedade de Hilário Colossi, com azimute de 319º00' e distância de 1.150m, até o marco 6; deste, segue por linha seca, confrontando com os lotes coloniais nº 196 propriedade de Serafim Marques da Rosa e nº 212 propriedade de Pedro Nossal, com azimute de 301º00' e distância de 860m, até o marco 7; deste, segue por linha seca, confrontando com os lotes coloniais nºs 213 propriedade de Domingos DaIri, nº 214 propriedade de Inácio Isidoro Czarnowski, nº 215 propriedade de Alberto Sbardelotto, nº 216 propriedade de Pedro Soares de Moura, 217 propriedade de Neuri Staggemeier, nº 218 propriedade de João Batista da Silva, nº 219 propriedade de Henrique Alves de Morais e Vitório Basi, nº 189 propriedade de Romarino Valente dos Santos e nº 188 propriedade de Ari Tortelli, com azimute de 61º30' e distância de 1.960m, até o marco 1, início desta descrição (Fonte de Referência: Carta do Brasil, Folha SG-22-Y-A-V-1 MI 2873/1 Escala de 1:50.000, Edição DSG 1979).
Art. 2º
-
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que
integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
-
O Instituto Nacinal de Colonização e oReforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o
presente Decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de
25 de abril de 1969.
Art. 4º -
É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas
irregularmente, observado o disposto na
Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966,
no parágrafo único do artigo 13 do
Decreto-lei nº 554, de
25 de abril de 1969
e na Lei nº 6.634, de 02 de maio de 1979.
Art. 5º
-
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson
Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1985
*