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Presidência
da República |
DECRETO No 92.228, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Faxinal dos Domingues", compreendido na referida área, no Município de Fraiburgo, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere os artigos 81, item III; e 161, § §
2º e 4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18; 20; e 43, § 2º e 4º
da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no
Município de Fraiburgo, no Estado de Santa Catarina, com o seguinte
perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E = 522.700m e N =
7.007.000m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linha seca, confrontando com
o imóvel de João Maria Ribeiro, com azimute de 164º e distância de 200m, até
o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o imóvel de
João Maria Ribeiro, com azimute de 118º e distância de 360m, até o marco 3;
deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Flávio José
Zanotto, com azimute de 183º e distância de 660m, até o marco 4; deste,
segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Irmãos Deboni, com
azimute de 233º e distância de 300m, até o marco 5; deste, segue por linha
seca, confrontando ainda com o imóvel de Irmãos Deboni, com azimute de 191º
e distância de 3.000m, até o marco 6, na margem esquerda do Rio Mansinho;
deste, segue por este rio, à montante, com distância de 3.200m, até o marco
7, na margem esquerda do Rio Mansinho; deste, segue por linha seca,
confrontando com o imóvel de Marombas Bernardoni Ltda., com azimute de 13º e
distância de 2.740m, até o marco 8; deste, segue por linha seca,
confrontando com o remanescente do imóvel de Nair Mello Zanotto, com azimute
de 48º de distância de 1.660m, até o marco 1, início da descrição deste
perímetro (Fonte de Referência: Carta do Brasil - Escala 1:100.000, folha SG.
22-Z-C-I, Edição IBGE - 1973).
Art. 2º
-
Os Trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo
anterior ficarão sob a responsabilidade da Diretoria regional do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em
Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, e objetivarão,
preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser
desapropriado; criação de até 30 (trinta) unidades familiares.
Art. 3º -
Será de 3 (três) anos o prazo de atuação governamental na área a que se
refere o artigo 1º deste Decreto, podendo ser prorrogado.
Art. 4º -
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos
artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, itens I e V; da
Lei nº 4 504, de 30 de novembro de 1964,
parte do imóvel rural denominado "Faxinal dos Domingues", com área de
516,5725 ha (quinhentos e dezesseis hectares, cinquenta e sete ares e vinte
e cinco centiares), situado no Município de Fraiburgo, no Estado de Santa
Catarina.
§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.
§ 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 5º -
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o artigo
anterior, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de
25 de abril de 1969.
Art. 6º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 7º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1985
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