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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.210, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto
de 25.4.1991 Texto para impressão |
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Ciências e Artes Aplicadas de Londrina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer
do Conselho Federal de Educação nº 743/85, conforme consta do Processo nº
23001.000120/83-2, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, licenciatura de
1º grau, e licenciatura plena nas habilitações em Desenho e em Artes Plásticas,
a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Artes Aplicadas de Londrina,
mantida pelo Centro de Estudos de Londrina, com sede na cidade de Londrina,
Estado do Paraná.
Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º
da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o
publicado no DOU 24.12.1985
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