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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.207, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Dilata os períodos de correção monetária dos preços - base do arroz, feijão, milho, mandioca e sorgo da safra 1985/86, fixados pelo Decreto n° 91.678, de 24 de setembro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º - Os preços-base do arroz, feijão, milho, mandioca e sorgo da safra de verão 1985/86, fixados pelo Decreto nº 91.678, de 24 de setembro de 1985, passam a ter os períodos da correção monetária dilatados nos termos da tabela anexa a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Pedro Simon

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.12.1985

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