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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.196, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 65.064.065.000, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 7.310, de 02 de maio de 1985,

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$65.064.065.000 (sessenta e cinco bilhões, sessenta e quatro milhões e sessenta e cinco mil cruzeiros), para utilização no Programa de Reaparelhamento da Marinha, na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de variações cambiais de operação de crédito externa, em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 7.310, de 02 de maio de 1985.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1985

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