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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.186, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Concede à Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON autorização para proceder ao aumento do seu capital. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art.1º -
Fica a Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON autorizada a promover a
elevação do seu capital de Cr$453.484.869 (quatrocentos e cinquenta e três
milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove
cruzeiros) para Cr$655.732.523 (seiscentos e cinquenta e cinco milhões,
setecentos e trinta e dois mil, quinhentos e vinte e três cruzeiros) mediante a
incorporação dos Recursos Atribuíveis à União, no montante de Cr$202.247.654
(duzentos e dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e cinquenta
e quatro cruzeiros).
Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.12.1985
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