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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.168, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 61.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$61.000.000.000 (sessenta e um bilhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Andréa Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.12.1985

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