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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.168, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 61.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de
novembro de 1985,
DECRETA:
Art.1º -
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$61.000.000.000 (sessenta e um
bilhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I
deste Decreto.
Art. 2º -
Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas
ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo
com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985.
Art. 3º -
Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1986, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Andréa Sandro Calabi
Este texto não substitui o
publicado no DOU 19.12.1985
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