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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.147, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991

Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Centrais Elétricas do Norte Brasil S.A. - ELETRONORTE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005930/85,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a elevar seu Capital Social de Cr$1.534.495.826.004 (hum trilhão, quinhentos e trinta e quatro bilhões, quatrocentos e noventa e cinco milhões, oitocentos e vinte e seis mil e quatro cruzeiros) para Cr$5.149.156.962.008 (cinco trilhões, cento e quarenta e nove bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões, novecentos e sessenta e dois mil e oito cruzeiros).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.12.1985

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