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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.144, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 15.02.1991 |
Dispõe sobre o aumento do Capital Social da VALENORTE ALUMÍNIO LTDA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
tendo em vista o que consta do Processo
MME nº
27000.005755/85-19,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a PETROBRÁS MINERAÇÃO S.A. - PETROMISA a elevar o seu Capital Social Autorizado de Cr$ 762.228.373.975 (setecentos a sessenta e dois bilhões, duzentos e vinte e oito milhões, trezentos e setenta e três mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros) para Cr$ 924.128.374.035 (novecentos e vinte e quatro bilhões, cento e vinte e oito milhões, trezentos e setenta e quatro mil, trinta e cinco cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.12.1985
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