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Presidência
da República |
DECRETO No 91.993, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985
Altera o caput e o § 1º do art. 2º do Decreto n° 91.370, de 26 de junho de 1985. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O caput e o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 91.370, de 26 de junho de
1985 (Institui o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais -
CISE, por desdobramento do Conselho Nacional de Política Salarial - CNPS, e dá
outras providências), passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. - O CISE será integrado pelos Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, da Fazenda, do Trabalho e Extraordinário para Assuntos de Administração.
§ 1º A Presidência do CISE caberá ao Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, que será substituído, nos seus impedimentos, sucessivamente pelos Ministros da Fazenda, do Trabalho e Extraordinários para Assuntos da Administração.
..................................................................................................................................................................................".
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Almir Pazzianotto
João Sayad
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1985
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