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Presidência
da República |
DECRETO No 91.963, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCAÇÃO RURAL DE TEFÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, na cidade Tefé, Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
nº 110.092/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a
concessão da RÁDIO EDUCAÇÃO RURAL DE TEFÉ LTDA., outorgada através do
Decreto nº
897, de 13 de abril de 1962, para explorar, na cidade de Tefé, Estado do
Amazonas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas
tropicais.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília-DF, 20 de novembro de 1985; 164º da Independência e
97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 21.11.1985