|
Presidência
da República |
DECRETO No 91.700, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha e do Tribunal Marítimo, o crédito suplementar no valor Cr$ 246.094.234.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. -
Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha e
do Tribunal Marítimo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 246.094.234.000
(duzentos e quarenta e seis bilhões, noventa e quatro milhões, duzentos e trinta
e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º. -
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e
no montante especificado.
Art. 3º. -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 27 de setembro de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1985