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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.636, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Revoga o Decreto nº 86.268, de 06 de agosto de 1981, que "Concede à Empresa Husky Oil International Ltd., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil'' e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista, o que consta do Processo MIC nº 26000.002969/85-17,

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 86.268, de 06 de agosto de 1981, que concede à empresa HUSKY OIL INTERNATIONAL LTD , autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

Art. 2º. O representante da HUSKY OIL INTERNATIONAL LTD . procederá à liquidação da empresa, bem assim ao cancelamento de suas inscrições nos Órgãos Fiscais e do Registro do Comércio, fazendo prova do cumprimento dessas obrigações perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Gusmão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.9.1985