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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.636, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985.
Revoga o Decreto nº 86.268, de 06 de agosto de 1981, que "Concede à Empresa Husky Oil International Ltd., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil'' e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista, o que consta do Processo MIC nº 26000.002969/85-17,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
revogado o
Decreto nº 86.268, de 06 de agosto de 1981, que concede à empresa HUSKY OIL INTERNATIONAL LTD , autorização para funcionar na República Federativa
do Brasil.
Art. 2º. O
representante da HUSKY OIL INTERNATIONAL LTD . procederá à liquidação da
empresa, bem assim ao cancelamento de suas inscrições nos Órgãos Fiscais e do
Registro do Comércio, fazendo prova do cumprimento dessas obrigações perante o
Departamento Nacional de Registro do Comércio.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Gusmão
E
ste
texto não substitui o publicado no DOU, de 11.9.1985