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Presidência
da República |
DECRETO No 91.562, DE 23 DE AGOSTO DE 1985.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
nº 90.426/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a
concessão da TV ACAUÃ LTDA., outorgada através do
Decreto nº 48.386, de 22 de
junho de 1960, para explorar, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e
97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1985