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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.546, DE 23 DE AGOSTO DE 1985.
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 530.000.000, para a fim que especifica. |
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 530.000.000 (quinhentos e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado o DOU, de 26.8.1985