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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.536, DE 16 DE AGOSTO DE 1985.

Revogado pelo Decreto nº 95.732, de 12.02.1988

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Altera dispositivos do Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984, que "dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei 785, de 20 de agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º - O item I e o § 1º do artigo 26 e o artigo 31 do Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984, alterado pelo Decreto nº 90.574, de 28 de novembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 26. ....................................................................................................................

        I - O Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE).

        II - ............................................................................................................................

        § 1º - O CAEPE destina-se a:

        a) ............................................................................................................................"

        "Art. 31 Serão matriculados no CAEPE:

        I - ............................................................................................................................"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.08.1985

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