|
Presidência
da República |
DECRETO No 91.523, DE 9 DE AGOSTO DE 1985.
Renovada a concessão pelo Decreto nº 90.278, de 1984 |
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RADIONORTE LTDA., para a JERONIMO T. MINAMIHARA & CIA LTDA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81,
item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro
de 1963, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000538/84,
DECRETA:
Art. 1º Fica a RADIONORTE LTDA., autorizada a realizar a transferência
direta para a JERONIMO T. MINAMIHARA & CIA LTDA., pelo restante prazo, da
concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Assaí, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 09 de agosto de 1985; 164º da Independência e
97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.8.1985