Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.467, DE 23 DE JULHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Fundação Educacional do Norte Catarinense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina nº 269/85, conforme consta do Processo nº 23000.010204/85-62 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º.   Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, integrado à Faculdade de Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional do Norte Catarinense, com sede na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1985