Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.376, DE 27 DE JUNHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.166.061.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$2.166.061.000 (dois bilhões, cento e sessenta e seis milhões e sessenta e hum mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de junho de 1985; 164º da independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1985

Observação: Os Anexos estão publicados no D.O.U de 28/06/1985, pag. 9156.