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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.259, DE 22 DE MAIO DE 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Fundação do Ensino superior de Rio Verde, Goiás. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Goiás, nº 161/84, conforme consta do Processo nº 23000.018592/84-0 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Escola
Superior de Ciências Humanas de Rio Verde, mantida pela Fundação do Ensino
Superior de Rio Verde, com sede na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.
Art. 2º. -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1985