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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.247, DE 14 DE MAIO DE 1985
Extingue Órgão Colegiado da Estrutura Básica do Ministério da Fazenda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
extinta da Estrutura Básica do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº
76.085, de 6 de agosto de 1975, a Comissão de Informática (COMINF), cujo
patrimônio, competência e finalidade são absorvidos pela Secretaria Geral da
mesma Pasta.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1985