Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.247, DE 14 DE MAIO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Extingue Órgão Colegiado da Estrutura Básica do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica extinta da Estrutura Básica do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 76.085, de 6 de agosto de 1975, a Comissão de Informática (COMINF), cujo patrimônio, competência e finalidade são absorvidos pela Secretaria Geral da mesma Pasta.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1985