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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.220, DE 30 DE ABRIL DE 1985
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 22.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, Item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programa de
Mobilização Energética - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 22.000.000.000 (vinte e
dois bilhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução, do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II
deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 30 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1985