Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.199, DE 17 DE ABRIL DE 1985

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Revoga o Decreto nº 89.537, de 10 de abril de 1984, que declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, área que menciona, necessária ao Ministério da Marinha.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. É revogado o Decreto nº 89.537, de 10 de abril de 1984, que declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, área que menciona, necessária ao Ministério da Marinha.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 17 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1985