|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.084, DE 12 DE MARÇO DE 1985
Dispõe sobre o montante do Capital Social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001164/85-82,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizada a Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, a
promover o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$5.400.000.000 (cinco
bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros) para Cr$17.200.000.000 (dezessete
bilhões e duzentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em
contrário.
Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da Republica.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985