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Presidência
da República |
DECRETO No 91.050, DE 6 DE MARÇO DE 1985.
Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO ALBUQUERQUE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81,
item lII, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o
que consta do Processo MC nº 15.665/82, (Edital nº 109/82),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à RÁDIO E TELEVISÃO ALBUQUERQUE LTDA., para
explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Carazinho, Estado do
Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial
da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília-DF, 06 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.3.1985