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Presidência
da República |
DECRETO No 90.825, DE 21 DE JANEIRO DE 1985
Abre o Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 85.053.284.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar
no valor de Cr$85.053.284.000 (oitenta e cinco bilhões, cinqüenta e três
milhões, duzentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto,
e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 21 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1985