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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.787, DE 7 DE JANEIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petroflex Indústria e Comércio S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 007666/84-72.

DECRETA:

Art. 1º. Fica permitido à Petroflex Indústria e Comércio S.A. proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$33.673.396.426,45 (trinta e três bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta e cinco centavos) para Cr$36.673.396.426 (trinta e seis bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, trezentos e noventa e seis mil e quatrocentos e vinte e seis cruzeiros).

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1985

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