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Presidência
da República |
DECRETO No 90.787, DE 7 DE JANEIRO DE 1985
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petroflex Indústria e Comércio S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 007666/84-72.
DECRETA:
Art. 1º. Fica permitido à Petroflex Indústria e Comércio S.A. proceder o aumento
do limite do seu Capital Autorizado de Cr$33.673.396.426,45 (trinta e três
bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, trezentos e noventa e seis mil,
quatrocentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta e cinco centavos) para
Cr$36.673.396.426 (trinta e seis bilhões, seiscentos e setenta e três milhões,
trezentos e noventa e seis mil e quatrocentos e vinte e seis cruzeiros).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1985
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