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Presidência
da República |
DECRETO Nº 90.647, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio 1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o
artigo 8, item XV, letra "a",
da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto
nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
MC nº 8.151/82 (Edital nº 56/82),
DECRETA:
Art.
1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA., para explorar,
pelo prazo de 10 (dez) anos, e sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Simão Dias,
Estado de Sergipe.
Parágrafo único - A concessão ora outorgada
reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com os preceitos e
obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art.
2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no
Diário Oficial
da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art.
3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 10 de dezembro de 1984; 163º da
Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.12.1984