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Presidência
da República |
DECRETO No 90.550, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000.000 (dois
bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária
indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os
recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e
no montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 26 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de
27.11.1984
Observação: Os
anexos estão publicados no D.O. de 27/11/1984, pag. 17462/17463.