Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 90.422, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984

Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991.

Texto para impressão
Vide Decreto de 25.10.1996

Vide Decreto de 4.11.1996

Vide Decreto de 1º.4.1998

Vide Decreto de 6.4.1999

Vide Decreto de 17.7.2000

Vide Decreto de 11.10.2000

Vide Decreto de  6.12.2000

Vide Decreto de 30.4.2002

Vide Decreto de 12.6.2009

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29100.000274/84, 29102.000175/84, 29102.000220/84, 29101.000034/84, 51.067/83, 29108.000045/84, 29104.000052/84, 29102.000248/84, 29102.000021/84, 29102.000260/84, 71.721/83, 29104.000054/84, 174.511/83, 173.919/83, 174.377/83 e 29102.000196/84,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 177, de 29 de março de 1940  (Vide Decreto de 25.6.2001)

Entidade: RÁDIO SÃO CARLOS LTDA.

Cidade: São Carlos

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 20, de 15 de janeiro de 1960   (Vide Decreto de 25.6.2001)

Entidade: RÁDIO AMÉRICA DO RIO GRANDE DO SUL LTDA.

Cidade: Montenegro

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 573, de 21 de junho de 1955

Entidade: RÁDIO LUZ E ALEGRIA LTDA.

Cidade: Frederico Westphalen

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 701, de 22 de agosto de 1955

Entidade: RÁDIO SOLIMÕES LTDA.

Cidade: Nova Iguaçu

Unidade da Federação: Rio de Janeiro

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 182, de 8 de março de 1954

Entidade: LIBERDADE EMPRESA DE RADIODIFUSÃO LTDA.

Cidade: Belo Horizonte

Unidade da Federação: Minas Gerais

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 588, de 05 de outubro de 1956

Entidade: RÁDIO FLORIANO LTDA.

Cidade: Floriano

Unidade da Federação: Piauí

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 772, de 21 de novembro de 1952

Entidade: MULTISON - Rádio Notícia Ltda.

Cidade: São João Nepomuceno

Unidade da Federação: Minas Gerais

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 269, de 16 de março de 1951

Entidade: RÁDIO CLUBE DE CANELA LTDA.

Cidade: Canela

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 485, de 11 de outubro de 1960

Entidade: RÁDIO ESMERALDA S/A

Cidade: Vacaria

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 969, de 18 de novembro de 1948

Entidade: RÁDIO SIDERAL LTDA.

Cidade: Getúlio Vargas

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul

- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 252-B de 24 de maio de 1962

Entidade: RÁDIO CAPANEMA LTDA.

Cidade: Capanema

Unidade da Federação: Paraná

- Ato de Outorga Portaria MVOP nº 145, de 24 de fevereiro de 1958

Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE ITUIUTABA LTDA.

Cidade: Ituiutaba

Unidade da Federação: Minas Gerais

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 767, de 21 de setembro de 1945

Entidade: RÁDIO CULTURA DE BRAGANÇA PAULISTA LTDA.

Cidade: Bragança Paulista

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº B-31, de 21 de janeiro de 1961

Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE FRANCA LTDA.

Cidade: Franca

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 822, de 25 de setembro de 1948

Entidade: RÁDIO BRASIL DE ADAMANTINA LTDA.

Cidade: Adamantina

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 612, de 30 de junho de 1950

Entidade: RÁDIO CAÇAPAVA LTDA.

Cidade: Caçapava do Sul

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO 
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1984