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Presidência
da República |
DECRETO Nº 90.422, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984
Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991. |
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas. |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs
29100.000274/84, 29102.000175/84, 29102.000220/84, 29101.000034/84, 51.067/83,
29108.000045/84, 29104.000052/84, 29102.000248/84, 29102.000021/84,
29102.000260/84, 71.721/83, 29104.000054/84, 174.511/83, 173.919/83, 174.377/83
e 29102.000196/84,
DECRETA:
Art.
1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as
concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus
demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de
Outorga: Portaria MVOP nº 177, de 29 de março de 1940
(Vide Decreto de 25.6.2001)
Entidade: RÁDIO SÃO CARLOS LTDA.
Cidade: São Carlos
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de
Outorga: Portaria MVOP nº 20, de 15 de janeiro de 1960
(Vide Decreto de 25.6.2001)
Entidade: RÁDIO AMÉRICA DO RIO GRANDE DO SUL LTDA.
Cidade: Montenegro
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 573, de 21 de junho de 1955
Entidade: RÁDIO LUZ E ALEGRIA LTDA.
Cidade: Frederico Westphalen
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 701, de 22 de agosto de 1955
Entidade: RÁDIO SOLIMÕES LTDA.
Cidade: Nova Iguaçu
Unidade da Federação: Rio de Janeiro
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 182, de 8 de março de 1954
Entidade: LIBERDADE EMPRESA DE RADIODIFUSÃO LTDA.
Cidade: Belo Horizonte
Unidade da Federação: Minas Gerais
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 588, de 05 de outubro de 1956
Entidade: RÁDIO FLORIANO LTDA.
Cidade: Floriano
Unidade da Federação: Piauí
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 772, de 21 de novembro de 1952
Entidade: MULTISON - Rádio Notícia Ltda.
Cidade: São João Nepomuceno
Unidade da Federação: Minas Gerais
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 269, de 16 de março de 1951
Entidade: RÁDIO CLUBE DE CANELA LTDA.
Cidade: Canela
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 485, de 11 de outubro de 1960
Entidade: RÁDIO ESMERALDA S/A
Cidade: Vacaria
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 969, de 18 de novembro de 1948
Entidade: RÁDIO SIDERAL LTDA.
Cidade: Getúlio Vargas
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul
- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 252-B de 24 de maio de 1962
Entidade: RÁDIO CAPANEMA LTDA.
Cidade: Capanema
Unidade da Federação: Paraná
- Ato de Outorga Portaria MVOP nº 145, de 24 de fevereiro de 1958
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE ITUIUTABA LTDA.
Cidade: Ituiutaba
Unidade da Federação: Minas Gerais
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 767, de 21 de setembro de 1945
Entidade: RÁDIO CULTURA DE BRAGANÇA PAULISTA LTDA.
Cidade: Bragança Paulista
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº B-31, de 21 de janeiro de 1961
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE FRANCA LTDA.
Cidade: Franca
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 822, de 25 de setembro de 1948
Entidade: RÁDIO BRASIL DE ADAMANTINA LTDA.
Cidade: Adamantina
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 612, de 30 de junho de 1950
Entidade: RÁDIO CAÇAPAVA LTDA.
Cidade: Caçapava do Sul
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul
Parágrafo
único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são
renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF., 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.11.1984