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Presidência
da República |
DECRETO No 90.000, DE 25 DE JULHO DE 1984
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.107.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar no valor
de Cr$ 8.107.500.000,00 (oito bilhões, cento e sete milhões e quinhentos mil
cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º.
os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e
no montante especificado.
Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 25 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.7.1984
Observação: Os
anexos estão publicados no D.O.U de 26/07/1984 pag 10861.