|
Presidência
da República |
DECRETO No 89.519, DE 4 DE ABRIL DE 1984.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º , item XV, letra "
a
", da Constituição, e nos termos do artigo 6º , do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 160.047/83,
decreta:
Art
. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º , do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO SOCIEDADE DE FEIRA DE SANTANA LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 552, de 23 de novembro de 1960, para explorar, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art
. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 04 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 5.4.1984