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Presidência
da República |
DECRETO No 89.516, DE 4 DE ABRIL DE 1984.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º , item III da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art
. 1º - Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art
.2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão e anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.
Art
. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 5.4.1984