|
Presidência
da República |
DECRETO No 89.508, DE 3 DE ABRIL DE 1984.
Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o
artigo 8º, item XV, letra "a",
da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o
que consta do Processo MC nº 2.365/83 (Edital nº 07/83),
decreta:
Art.
1º - Fica outorgada concessão à ITA - NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., para
explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itaituba, Estado do Pará.
Parágrafo
único - A concessão ora outorgada reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
com os preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto nº 88.067,
de 26 de janeiro de 1983.
Art.
2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no
Diário Oficial
da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art.
3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,DF, 03 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 4.4.1984