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Presidência
da República |
DECRETO No 89.451, DE 19 DE MARÇO DE 1984
Abre aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.652.773.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º item III,
da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art.
1º - Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, o crédito
suplementar no valor de Cr$ 5.652.773.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e
cinqüenta e dois milhões, setecentos setenta e três mil cruzeiros), para reforço
de dotações orçamentária indicadas no anexo I deste Decreto.
Art.
2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II
deste Decreto, e no montante especificado.
Art.
3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreiro da Nóbrega
Delfim Netto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.3.1984