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Presidência
da República |
DECRETO No 89.424, DE 8 DE MARÇO DE 1984.
Dispõe sobre o montante do Capital Social da FLORESTAS RIO DOCE S.A. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art.
81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº
607.432/83-0,
DECRETA:
Art.
1º - Fica autorizada a FLORESTAS RIO DOCE S.A. a promover o aumento do montante
de seu Capital Social de Cr$ 8.711.286.956,14 (oito bilhões, setecentos e onze
milhões, duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e seis cruzeiros
e quatorze centavos) para Cr$ 98.711.287.000,00 (noventa e oito bilhões,
setecentos e onze milhões, duzentos e oitenta e sete mil cruzeiros).
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1984