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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.416, DE 1º DE MARÇO DE 1984.

Revogado pelo Decreto nº 417, de 1992

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Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 71.578, de 19 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 43 da Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 71.578, de 19 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - A coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, observado o disposto no § 1º do artigo 12 da Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, a serem realizadas nos meses de março, julho e novembro é da responsabilidade, respectivamente, dos Ministérios da Aeronáutica, da Marinha e do Exercício.

Parágrafo único - Nos demais meses a coordenação de que trata este artigo cabe ao Governo do Distrito Federal."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 01 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREdO

Ibrahim Abi-Akel

Maximiano Fonseca

Walter Pires

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1984