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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.183, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 764, de 15 de agosto de 1969 e o que consta do Processo MME nº 602.956/83

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 15 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais C.P.R.M., conforme deliberação de suas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, realizadas em 14 de abril de 1983, o qual passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 15 - O Capital Social é de Cr$ 6.256.063.896,00 (seis bilhões, duzentos e cinqüenta e seis milhões, sessenta e três mil e oitocentos e noventa e seis cruzeiros) dividido em 327.554.799 (trezentos e vinte e sete milhões, quinhentas e cinqüenta e quatro mil e setecentas e noventa e nove) ações ordinárias e 39.540.534 (trinta e nove milhões, quinhentas e quarenta mil e quinhentas e trinta e quatro) ações preferenciais, todas sem valor nominal.

Parágrafo Único - A Companhia está autorizada a aumentar o capital social, mediante deliberação da Assembléia Geral, até o limite de Cr$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros), em ações ordinárias ou preferenciais, obedecidos os limites legais."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGuEiREDO

Arnaldo Rodrigues Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1983