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Presidência
da República |
DECRETO Nº 88.574, DE 2 DE AGOSTO DE 1983.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a",
da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 120.969/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o
artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de
27 de agosto de 1962, e
artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão
outorgada à RÁDIO CULTURA DE GRAVATAÍ LTDA., através do Decreto nº 43.030, de 13
de janeiro de 1958, publicado no Diário Oficial da União do dia 15
subseqüente, para explorar na cidade de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de
âmbito regional.
Parágrafo Único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo
Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, DF, 02 de agosto de 1983; 162º da Independência e
95º da República.
AURELIANO CHAVES
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.8.1983