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Presidência
da República |
DECRETO No 88.400, DE 14 DE JUNHO DE 1983
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério do Trabalho em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.107.656.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.107.656.000,00 (dois bilhões, cento e sete milhões e seiscentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.6.1983
Observação: Os
anexos estão publicados no D. O. U. do dia 16/06/1983, pág. 10440/10441.