|
Presidência
da República |
DECRETO No 87.950, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982
Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a proceder ao aumento do seu Capital Social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 606.981/82,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a aumentar o seu Capital Social de Cr$ 27.855.443.662,20 (vinte e sete bilhoes, oitocentos e cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e sessenta e dois cruzeiros e vinte centavos) para Cr$ 132.077.921.555,22 (cento e trinta e dois bilhões, setenta e sete milhões, novecentos e vinte e um mil, quinhentos e cinqüenta e cinco cruzeiros e vinte e dois centavos).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.12.1982