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Presidência
da República |
DECRETO No 87.850, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1982
Abre ao Ministério do Exército e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o credito suplementar no valor de Cr$ 431.320.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981 e no artigo 1º da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 431.320.000,00 (quatrocentos e trinta e um milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1982
Observação: Os anexos estão publicados no D. O. U. do dia 24/11/1982, pág. 21902/21903.