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Presidência
da República |
DECRETO No 87.300, DE 21 DE JUNHO DE 1982
Abre à Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 768.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 768.700.000,00 (setecentos e sessenta e oito milhões, setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.6.1982
Observação: O
Anexo foi publicado no D.O.U de 22/06/1982, pág. 11390