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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 86.700, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 e no artigo 1º, da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica aberto à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1981

Observação: Os anexos estão publicados no D.O. de 10/12/1981, pag. 23340.