Presidência
da República |
DECRETO No 73.710, DE 1º DE MARÇO DE 1974.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 64 do Regimento do
Gabinete Civil aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 60.349, de 9 de março de 1967, é
acrescido do item abaixo, que inclui nas exceções previstas no artigo 67 do
mesmo Regimento:
"Art. 64 ....................................................................................................................................
XIII - Chefe da Secretaria Administrativa".
Art. 2º Ficam transferidos do número 4
para nº 3 da Tabela de Gratificação de Representações dos Gabinetes Militar e
Civil da Presidência da República. Anexa ao Decreto nº 66.597, de20 de maio de
1970, os encargos de Adjunto da Secretaria Particular do Presidente da República
e Chefe da Secretaria Administrativa do Gabinete Civil.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de maio de 1974; 153º da
Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
João
Leitão de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1974