Presidência
da República |
DECRETO No 73.370, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973.
Vigência | Eleva as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 3º, do art. 1º, do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a nova redação a que se refere o Decreto-lei nº 1.195, de 9 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Ficam elevadas de 34% (trinta e quatro por cento) as alíquotas a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 1.296, de 26 de dezembro de 1973.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º, da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior