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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 84.300, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979.

Revogado pelo Decreto nº 84.709, de 1980

Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.195, de 09 dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam reduzidas de 25% (vinte e cinco por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei 1.691, de 2 de agosto de 1979.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
João Camilo Penna
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1979 e retificado em 18.12.1979