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Presidência
da República |
DECRETO No 83.227, DE 1º DE MARÇO DE 1979.
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 | Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação dos terrenos que menciona, situados em Brasília-DF e da outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil e de acordo com o artigo 6º do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União - SPU autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos da decisão nº 3.243 de 06 de dezembro de 1977, aprovada na 25a Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17 de abril de 1978, a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, quer fazer à União Federal de terrenos localizados em Brasília-DF, relacionados e caracterizados às folhas 362 e 363 do processo nº 7.574/74-T, constantes do relatório da Comissão Interministerial que arrolou os bens imóveis localizados em Brasília, para cumprimento do artigo 6º do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0168-54.706, de 1978.
Art. 2º - Os terrenos a que se refere o artigo 1º, destinados aos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, serão incorporados ao seu ativo imobilizado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1979