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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 83.096, DE 29 DE JANEIRO DE 1979.

Vide Decreto nº 93.887, de 1986

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

Concede à empresa PHILIP MORRIS MARKETING S.A. autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 300, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976

        decreta:

        Art. 1º - É concedida autorização à empresa PHILIP MORRIS MARKETING S.A., com sede no Estado de Delaware, Estados Unidos da América, para funcionar no Brasil, observado o seguinte:

        a) o objetivo social será a promoção, comercialização, venda e distribuição de produtos de fumos e derivados;

        b) o capital destinado às suas operações no País é fixado em Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros);

        c) fica a empresa obrigada a cumprir todas as cláusulas que acompanham este Decreto, bem como todas as leis e regulamentos em vigor, ou que venham vigorar a propósito do objetivo da presente autorização.

        Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 29 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

Ernesto Geisel
Angelo Calmon de Sá

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.1.1979 e Retificado no DOU de 5.2.1979

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