Presidência
da República |
DECRETO No 83.096, DE 29 DE JANEIRO DE 1979.
Vide Decreto nº 93.887, de 1986 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
na conformidade do artigo 300, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
decreta:
Art. 1º - É concedida
autorização à empresa PHILIP MORRIS MARKETING S.A., com sede no Estado de
Delaware, Estados Unidos da América, para funcionar no Brasil, observado
o seguinte:
a) o objetivo social será a
promoção, comercialização, venda e distribuição de produtos de fumos e
derivados;
b) o capital destinado às
suas operações no País é fixado em Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de
cruzeiros);
c) fica a empresa obrigada a
cumprir todas as cláusulas que acompanham este Decreto, bem como todas as leis e
regulamentos em vigor, ou que venham vigorar a propósito do objetivo da presente
autorização.
Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de janeiro de
1979; 158º da Independência e 91º da República.
Ernesto Geisel
Angelo Calmon de Sá
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.1.1979 e Retificado
no DOU de 5.2.1979