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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 81.500, DE 30 DE MARÇO DE 1978

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Concede reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Prótese Maxilo-Facial, da Federação das Escolas Superiores do ABC, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 9/78, conforme consta do Processo nº 4.135/77-CFE e 204.981/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Prótese Maxilo-Facial, ministrado pela Federação das Escolas Superiores do ABC, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1978